
A Prefeitura de Santana de Mangueira publicou o decreto nº 017/2021 que dispõe da aplicação de novas medidas temporárias de isolamento social restritivo para o enfrentamento a Covid-19.
Conforme o novo decreto, durante o período de 11 a 26 de maio fica suspensa toda e qualquer atividade que gere aglomeração, tais como, jogos de futebol, utilização de paredões, vaquejadas e outras festas populares. Durante o mesmo período, o comercio só poderá funcionar observando os horários das 6h às 16h.
Aos sábados e domingos, o funcionamento com atendimento presencial nas dependências de bares e estabelecimentos similares fica proibido, sendo permitido apenas o atendimento através do serviço de delivery.
Veja outros pontos destacados no Decreto Municipal:
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Conforme o novo decreto, durante o período de 11 a 26 de maio fica suspensa toda e qualquer atividade que gere aglomeração, tais como, jogos de futebol, utilização de paredões, vaquejadas e outras festas populares. Durante o mesmo período, o comercio só poderá funcionar observando os horários das 6h às 16h.
Aos sábados e domingos, o funcionamento com atendimento presencial nas dependências de bares e estabelecimentos similares fica proibido, sendo permitido apenas o atendimento através do serviço de delivery.
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