
Dentre as medidas estabelecidas está a suspensão durante o período de 10 a 20 de junho de 2021, com possibilidade de prorrogação, do funcionamento de toda e qualquer atividade comercial e prestação de serviços que impliquem em aglomeração de pessoas, inclusive festividades de todo o gênero (bailes, vaquejadas, fogueiras, festejos juninos, utilização de paredões, etc), a realização de missas, cultos e quaisquer cerimônias religiosas presenciais.
Restaurantes, lanchonetes, lojas de conveniência e estabelecimentos similares podem funcionar através de delivery ou para retirada pelos próprios clientes (takeaway), ficando vedada a comercialização de qualquer produto para consumo no próprio estabelecimento. No caso de bares, estabelecimentos de lazer e similares permanecem proibidos de funcionar com atendimento presencial nas suas dependências.
Decreto nº 021/2021