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Novo decreto estabelece novas medidas de enfrentamento a Covid-19 

A Prefeitura de Santana de Mangueira publicou na última semana o Decreto nº 021/2021, que estabelece a adoção de novas medidas temporárias para o combate a Covid-19. O documento foi publicado no Diário Oficial do Município.

Dentre as medidas estabelecidas está a suspensão durante o período de 10 a 20 de junho de 2021, com possibilidade de prorrogação, do funcionamento de toda e qualquer atividade comercial e prestação de serviços que impliquem em aglomeração de pessoas, inclusive festividades de todo o gênero (bailes, vaquejadas, fogueiras, festejos juninos, utilização de paredões, etc), a realização de missas, cultos e quaisquer cerimônias religiosas presenciais.

Restaurantes, lanchonetes, lojas de conveniência e estabelecimentos similares podem funcionar através de delivery ou para retirada pelos próprios clientes (takeaway), ficando vedada a comercialização de qualquer produto para consumo no próprio estabelecimento. No caso de bares, estabelecimentos de lazer e similares permanecem proibidos de funcionar com atendimento presencial nas suas dependências. 

Decreto nº 021/2021
 
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