
Conforme o documento, ficam prorrogadas até o dia 31 de agosto de 2020, as medidas de isolamento social previstas anteriormente a partir da publicação do decretos nº 008/2020. Ainda de acordo com o decreto, devem continuar suspensas:
I - comércio de ambulantes advindos de outras regiões e/ou municípios, ainda que exercidos sobre automóveis.
II – atividades econômicas de microempreen
Também fica proibida a realização de festividades de aglomeração, assim como a queima de fogos de artifícios, bem
como, todo e qualquer tipo de objeto pirotécnico, sendo vedada ainda, a utilização de matérias de mesma natureza ainda que caseiros em todo o território municipal, em cumprimento a recomendação do Ministério Público.
Decreto nº 038-2020:
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