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Prazo para uso obrigatório do Emissor Nacional da NFS-e é prorrogado para novembro
Por Assessoria Prefeitura Quarta-Feira, 12 de Agosto de 2026
A Prefeitura Municipal de Santana de Mangueira informa aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional que foi prorrogado o prazo para utilização obrigatória do Emissor Nacional da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e).
A alteração foi estabelecida pela Resolução CGSN nº 191, de 4 de agosto de 2026, que modificou o prazo anteriormente previsto na Resolução CGSN nº 189, de 23 de abril de 2026.
A obrigatoriedade, que estava prevista para começar em 1º de setembro de 2026, passa a vigorar a partir de 1º de novembro de 2026.
Com a mudança, os contribuintes abrangidos pela determinação terão prazo adicional para se adequar à utilização do Emissor Nacional da NFS-e.
Confira as datas:
Prazo anterior: 1º de setembro de 2026
Novo prazo: 1º de novembro de 2026
A Prefeitura orienta os contribuintes a ficarem atentos ao novo prazo e às orientações relacionadas à emissão da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica.
A alteração foi estabelecida pela Resolução CGSN nº 191, de 4 de agosto de 2026, que modificou o prazo anteriormente previsto na Resolução CGSN nº 189, de 23 de abril de 2026.
A obrigatoriedade, que estava prevista para começar em 1º de setembro de 2026, passa a vigorar a partir de 1º de novembro de 2026.
Com a mudança, os contribuintes abrangidos pela determinação terão prazo adicional para se adequar à utilização do Emissor Nacional da NFS-e.
Confira as datas:
Prazo anterior: 1º de setembro de 2026
Novo prazo: 1º de novembro de 2026
A Prefeitura orienta os contribuintes a ficarem atentos ao novo prazo e às orientações relacionadas à emissão da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica.