
Com o compromisso de orientar os servidores públicos, a Prefeitura de Santana de Mangueira informa que, o processo de consulta para emissão do documento de Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), já pode ser efetuado por meio do Portal da Receita Federal do Brasil.
Como emitir o documento?
Para acessar os rendimentos, o contribuinte deve entrar no Portal de Serviços da Receita Federal do Brasil, disponível no endereço eletrônico: https://servicos.receitafederal.gov.br. No sistema, é necessário clicar na opção “Cidadão”, selecionar o menu “Imposto de Renda” e, em seguida, “Meus Rendimentos”, utilizando os dados de acesso da conta Gov.br. Após o login, basta escolher o ano-calendário 2025 e realizar o processamento das informações junto à Receita Federal.
A consulta é individual, segura e realizada mediante identificação do titular do CPF.
A medida atende às exigências legais e às atualizações na legislação vigente, especialmente diante das mudanças na forma de envio de informações à Receita Federal. A partir do ano-base 2025, os dados passam a ser transmitidos por meio do e-Social e da EFD-Reinf, substituindo a DIRF, conforme estabelece a Instrução Normativa RFB nº 2.043/2021.
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Como emitir o documento?
Para acessar os rendimentos, o contribuinte deve entrar no Portal de Serviços da Receita Federal do Brasil, disponível no endereço eletrônico: https://servicos.receitafederal.gov.br. No sistema, é necessário clicar na opção “Cidadão”, selecionar o menu “Imposto de Renda” e, em seguida, “Meus Rendimentos”, utilizando os dados de acesso da conta Gov.br. Após o login, basta escolher o ano-calendário 2025 e realizar o processamento das informações junto à Receita Federal.
A consulta é individual, segura e realizada mediante identificação do titular do CPF.
A medida atende às exigências legais e às atualizações na legislação vigente, especialmente diante das mudanças na forma de envio de informações à Receita Federal. A partir do ano-base 2025, os dados passam a ser transmitidos por meio do e-Social e da EFD-Reinf, substituindo a DIRF, conforme estabelece a Instrução Normativa RFB nº 2.043/2021.
